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La Revista de la Pátria
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IDÉIAS
EM REDE / IDEAS EN RED
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Desastres
ambientais, vulnerabilidade social e pobreza
Selene Herculano[1]
Rio de Janeiro - Brasil

La
problemática ambiental encontró espacio permanente en
los medios de comunicación, pero presentada en forma
genérica, como si afectase a todos con la misma intensidad
y de la misma forma. Si esta percepción es verdadera
a largo plazo, a corto y medio plazo la degradación
ambiental afecta a los más pobres y socialmente vulnerables,
como es el caso de los llamados refugiados ambientales,
víctimas de desastres naturales que ya alcanzan más
de 40 millones de personas en el mundo y que acaban
cayendo en estado de miserabilidad. Los gobiernos crean
medidas que pretenden controlar la calidad ambiental,
acompañar los accidentes ambientales, etc, pero no llegan
a ser eficaces porque no se articulan con políticas
habitacionales y urbanas, con políticas de responsabilidad
social y ambiental de empresas y con una política de
gestión colectiva y participativa local.
Já há alguns anos a temática ambiental encontrou
seu espaço permanente na mídia e se institucionalizou
através de legislação e da criação de organismos oficiais
em todos os níveis da esfera estatal; em programas educacionais
e de pesquisas; em inúmeras associações civis de diferentes
perfis (movimentos e associações ambientalistas, comissões
empresariais, ONGs de assessoria à organização popular,
pastorais eclesiásticas, grupos religiosos, associações
de bairro, etc.). Temas como o aquecimento do planeta
pelo efeito estufa, as alterações climáticas, a extinção
de espécies, os processos de desertificação, as diversas
formas de poluição ambiental aérea, das águas e do solo,
a elevação dos mares são de ampla veiculação e entendimento.
Entretanto, se existe a divulgação desse temário, ele
é apresentado de forma genérica, como se afetasse a
todos com a mesma intensidade e de forma igual. Embora
a longo prazo isso seja verdade, a curto e médio prazo
a degradação ambiental afeta os mais pobres e socialmente
vulneráveis. E talvez seu enfrentamento continue sendo
negligenciado porque os danos ambientais e seus custos
em doenças, mortes e baixa qualidade de vida são empurrados
para os mais vulneráveis, os pobres, os socialmente
invisíveis.
Segundo o relatório do Worldwatch Institute, "Sinais
Vitais" (2003), a degradação ambiental agrava a pobreza
e acentua as desigualdades: doenças infecciosas relacionadas
à inexistência ou à baixa qualidade de saneamento e
da água disponível matam mais do que o câncer. O PNUMA,
programa ambiental da ONU, atesta que a falta de água
limpa ou saneamento mata 1,7 milhões de pessoas por
ano, 90% das quais são crianças. Ainda segundo o PNUMA,
"pouco se pode avançar em termos de conservação do meio
ambiente e dos recursos naturais, se bilhões de pessoas
não têm esperança ou chance de se importar com isso".
Tem sido discutido se os desastres naturais - tsunamis,
furacões, erupções vulcânicas, avalanches, enchentes
e terremotos - seriam causados por fenômenos meramente
físicos e planetários ou se seriam agravados pelos desmatamentos,
pela ocupação territorial desordenada, pelos processos
produtivos que alteram o clima, em suma, pelo agir humano.
Não obstante tal polêmica, o fato é que tais catástrofes
têm provocado o deslocamento compulsório de grandes
contingentes populacionais, dos chamados refugiados
ambientais, que já alcançam mais de 40 milhões de pessoas
no mundo. Ao saírem de seus territórios de vida, eles,
se lá já eram pobres e vulneráveis, ao virem para o
meio urbano ou ao perambularem de ceca em meca, caem
em estado de miserabilidade.

A população urbana miserável, seja migrante, seja
nascida nas cidades, não tem acesso aos espaços urbanizados
e seguros, habitando áreas varridas por enchentes, pirambeiras
de morros que desabam, chafurdando em manguezais convertidos
em pântanos poluídos e envenenados. Se empregados, moram
nas zonas de sacrifício das áreas industriais. Quando
seus casebres são soterrados ou levados pelas águas,
em tragédias anunciadas e crônicas, os jornais noticiam
que "as fortes chuvas fizeram desabrigados..." Ou seja,
a conta vai para a fatalidade e para a fúria da natureza.
Tudo isso acima descrito já é fartamente sabido. O que
pouco é dito e que quero aqui sublinhar é que não há
fatalidade nesses casos, há escolhas: dos governos,
que decidem não ter política habitacional e urbana reais;
de agentes imobiliários, que decidem bloquear cursos
de rios, aterrar lagoas e mangues; de empresas, que
escolhem diminuir seus custos vertendo seus dejetos
seja onde for.
AVANÇANDO A REFLEXÃO...
As catástrofes naturais tendem a ganhar mais visibilidade
quando são agudas, singulares, e quando os segmentos
sociais mais aquinhoados são atingidos: a tsunami da
Indonésia (26/12/2005) foi divulgada preponderantemente
por imagens de belos resorts e hotéis destruídos. Mas
o maremoto não pegou apenas as centenas de turistas
de alto poder aquisitivo, em vilegiatura por suas belas
praias e hotéis. Cerca de 150 mil pessoas nativas morreram
e meio milhão tiveram suas vidas severamente afetadas
pela tsunami que destruiu mais de 26 mil casas. Mas
esse outro lado não ganhou destaque no noticiário.
Tomemos o caso do furacão Katrina: no dia 29 de agosto
de 2005, o furacão varreu a Louisiana, o Mississipi
e a costa do Golfo no Alabama e expôs ao mundo a pobreza
norte-americana e sua cor negra. Com um registro de
1325 mortos e gastos de seguros montando a mais de US
$70 bilhões, foi um dos mais destrutivos da história
dos Estados Unidos. Porém, embora o Katrina tenha apresentado
ao vivo e em cores as ligações entre raça, pobreza,
risco ambiental e proteção desigual, Nova Orleans já
era uma cidade em perigo mesmo antes do Katrina, como
narra o Prof. Bullard, com uma taxa de desemprego de
12,4%, 68% de negros, a maioria deles pobres (84%) e
habitantes dos bairros velhos da cidade, sem carro,
dependentes de transporte público e que não puderam
contar com um plano de emergência que os evacuasse para
longe das águas que subiam.
Os desastres ambientais não se resumem, porém, à dita
fúria dos elementos da natureza. Há aqueles causados
pela ação humana direta: vazamentos de produtos tóxicos
e explosões, tanto em processos industriais quanto em
operações de transporte. Estes desastres ambientais
da ação humana direta também podem assumir tanto a forma
aguda, abrupta, de algo que ocorre de repente, quanto
a forma gradual, continuada, como, por exemplo, o envenenamento
de trabalhadores agrícolas pelo manuseio constante de
agrotóxicos e pesticidas. O lançamento e o abandono
propositais de resíduos tóxicos e perigosos em terrenos
baldios, nas margens de estradas vicinais de áreas pobres,
são outros exemplos de um verdadeiro processo de construção
social gradual e paulatina de catástrofes.

Há casos já clássicos na historiografia dos desastres
ambientais: 1) a tragédia de Bhopal, na Índia (3/12/1984),
na fábrica de pesticidas da Union Carbide, quando toneladas
de gases altamente tóxicos vazaram e 2500 pessoas morreram
instantaneamente e mais 8 mil nos dias imediatos à explosão;
2) na antiga União Soviética, em 1957, portanto muito
antes do acidente de Chernobyl (de 1986), uma explosão
em um tanque de resíduos nucleares tirou do mapa 30
pequenas comunidades, provocando a evacuação de 17 mil
pessoas na ocasião; 3) em 1986, com a explosão de quatro
reatores nucleares em Chernobyl 31 pessoas morreram,
200 ficaram feridas e 135 mil habitantes próximos à
usina tiveram de abandonar suas casas, segundo um dos
primeiros cálculos feitos.
No Brasil, a explosão e incêndio da Vila Socó, em Cubatão
(SP) em fevereiro de 1984, entrou para os anais dos
grandes desastres ambientais, quando um vazamento de
um duto da Petrobrás sob as palafitas de uma favela
ocupada então por cerca de 6 mil moradores provocou
a morte de 93 pessoas, segundo as autoridades, e de
mais de 200, segundo os moradores; em setembro de 1987
uma cápsula de Césio-137, inexplicavelmente "abandonada"
nos escombros do Instituto Goiano de Radioterapia, em
Goiânia, foi carregada para uma oficina de sucatas e
desmontada, e teve os fragmentos do material radiativo
distribuídos entre dezenas de pessoas, matando 4 pessoas,
dentre elas crianças e contaminando cerca de 250 de
forma direta. Em 2003, a Folha de São Paulo e o Ministério
Público denunciavam a contaminação de uma área de 94
mil m² na zona leste de São Paulo, da CETESB, ocupada
pelas favelas Paraguai, da Paz e Sem-Terra, onde cerca
de 450 famílias viviam em terreno usado como lixão industrial,
com metais pesados, fenóis, benzeno, borras oleosas,
milhões de litros de areia de fundição etc. Também vale
sempre lembrar o absurdo da Cidade dos Meninos, um complexo
educacional federal criado pelo governo Vargas no município
de Duque de Caxias (RJ), voltado para o amparo e a educação
integral de crianças pobres, onde o Ministério da Saúde
instalou em seguida uma fábrica de pesticidas que, abandonada
pelo próprio Ministério, contaminou com resíduos tóxicos
as crianças lá internas e as famílias dos trabalhadores
do local. (Será que as autoridades que instalaram tal
fábrica de pesticidas na Cidade dos Meninos a colocariam
no colégio de seus filhos e netos?)
RISCOS E POBREZA: UMA RELAÇÃO QUE SE REPETE...
Haveria centenas de casos ilustrativos, mas seus exemplos
excederiam o espaço deste artigo. Façamos uma breve
análise dos que aqui descrevemos. O que há em comum
entre eles? A situação das populações atingidas que,
mesmo se não estão em estado de grande pobreza, estão
vulnerabilizadas, sem condições de influenciarem nas
decisões sobre a localização de fábricas e depósito
e lixões; reféns de empregos inseguros, sem possibilidade
de escolha, sem acesso à terra urbana, morando sobre
palafitas ou sobre os solos contaminados com os despejos
industriais.
Não é que os governos não façam nada, eles agem: o governo
federal criou o "Proatend - Programa de Atendimento
a Acidentes e Emergências Ambientais", uma "Coordenadoria
Geral de Controle e Qualidade Ambiental" e uma "Sala
de Situação" para acompanhar os acidentes e providenciar
atendimento no mais breve período de tempo possível.
Segundo a Lei nº 10.165, de 2000, há multas e penalidades
previstas para os causadores de desastres ambientais.
Havia, em 2004 a proposta de um "Plano de Prevenção,
Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais
com Produtos Químicos Perigosos (P2R2"), Em 2003 começou
a transitar o Projeto de Lei 64/03, que criaria o "Siad
- Subsistema de Informações sobre Áreas Degradadas",
com o propósito de identificar e cadastrar as áreas
degradadas do território nacional: localização e mensuração
da área, o nome de seu responsável e o tipo de degradação
existente; as conseqüências de sua degradação para o
meio ambiente; os custos e alternativas técnicas para
a sua recuperação; as medidas já adotadas, etc... Enfim,
um belo sistema burocrático de controle de áreas degradadas,
de previsão de multas, de planejamento de emergências.
Um avanço? São medidas que aumentam a institucionalidade,
decerto, mas, serão mesmo eficazes?
Creio que não, uma vez que tanta institucionalidade
continua deixando fora de foco as vítimas crônicas dos
acidentes crônicos: a pobreza sempre atingida. Falta
às políticas ambientais de prevenção e reparação dos
desastres uma ação transsetorial: seu casamento com
políticas habitacionais e urbanas que facultem o acesso
à moradia segura e de qualidade; com políticas de responsabilidade
social e ambiental de empresas, etc. Falta sobretudo
uma política de gestão coletiva e participativa local,
a fim de que a população tenha informação e mecanismos
de decisão sobre o que se instala em sua vizinhança.

Estudos sobre desastres ambientais tornaram-se temas
de pesquisas nas ciências humanas e sociais: quais são
as variáveis humanas, políticas, econômicas e sociais
que formam o mosaico das causas complexas da ocorrência
dos desastres, a quem afetam, como elaborar e executar
planos de emergência, o que é feito e o que deveria
ser feito no seu enfrentamento, prevenção, previsão,
mitigação, etc. A Sociologia dos Desastres e a Psicologia
dos Desastres são áreas de estudos que vêm ganhando
proeminência. Nas Ciências Sociais, os desastres causados
pela ação humana direta são referidos como "acidentes
químicos ampliados", uma vez que predominam nas indústrias
químicas e se espraiam espacial e temporalmente, seu
grau de alcance se estendendo para além do local da
ocorrência e suas conseqüências permanecendo e se multiplicando
no tempo. Um outro ponto de reflexão sobre os desastres
ambientais diz respeito à sua construção, pois tais
desastres ambientais seriam uma construção paulatina,
uma sucessão de erros e negligências que culminariam
no momento agudo da sua concretização. A isso chamamos
a construção social dos riscos e seus estudos analisam
a produção social do erro. Pesquisas universitárias
recentes vêm formando um acervo de estudos que mostram,
em última análise, como riscos e pobreza se retroalimentam
e como, há séculos, produzimos e reproduzimos, em uma
sucessão de erros, negligências e omissões, o desastre
da nossa miséria. (NA)
[1] www.professores.uff.br/seleneherculano
Rede
Brasileira de Justiça Ambiental
Fatima
Prado
Garantir
a justiça ambiental é assegurar que nenhum grupo social,
seja étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela
desproporcional das conseqüências ambientais negativas
de operações econômicas ou políticas. Também significa
garantir o acesso justo e eqüitativo, direto e indireto,
aos recursos ambientais do país e às informações relevantes
sobre o uso desses recursos. A população deve ainda
participar na definição de políticas, planos, programas
e projetos da área ambiental.
Um outro principio que define a justiça ambiental é
o favorecimento da constituição de sujeitos coletivos
de direitos, movimentos sociais e organizações populares
para serem protagonistas na construção de modelos alternativos
de desenvolvimento, que assegurem a democratização do
acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade
do seu uso.
Rede Brasileira de Justiça Ambiental
A Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA) é uma
articulação formada em 2001 por representantes de movimentos
sociais, ONGs, sindicatos e pesquisadores de todo o
Brasil com objetivo combater a injustiça ambiental no
país. As ações das RBJA promovem a troca de experiências
para a elaboração de estratégias de ação entre os protagonistas
de lutas ambientais. Busca também aproximar pesquisadores
e ativistas sociais brasileiros para conhecimento mútuo,
encorajamento da formação de parcerias para trabalho
conjunto e desenvolvimento desta área de atuação no
Brasil. Desse intercâmbio, desenvolve-se uma reflexão
teórica no campo dos direitos humanos sobre as implicações
do novo ciclo de apropriação privada dos recursos ambientais,
de exclusão e de expropriação. Com isso a RBJA pretende
subsidiar uma agenda nacional para a pesquisa e para
a ação, através da mobilização e organização de cidadãos,
articulação entre atores sociais e comunidade científica,
com vistas à elaboração de propostas políticas e demandas
endereçadas ao poder público.
Representantes de movimentos sociais, ONGs, sindicatos
e pesquisadores do Brasil, Estados Unidos, Chile e Uruguai
reuniram-se em 2001 no Colóquio Internacional sobre
Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania, em Niterói,
Rio de Janeiro. Durante os debates, os participantes
denunciaram a preocupante dimensão ambiental das desigualdades
econômicas e sociais existentes nos países representados.
Na ocasião foi elaborado o Manifesto de Lançamento da
Rede Brasileira de Justiça Ambiental. De acordo com
o documento, a injustiça ambiental resulta da lógica
perversa de um sistema de produção, ocupação do solo,
destruição de ecossistemas ou alocação espacial de processos
poluentes, que penaliza as condições de saúde dos cidadãos
excluídos pelos grandes projetos de desenvolvimento.
Como conseqüência, essa população não tem acesso à água
potável, coleta adequada de lixo e tratamento de esgoto
enquanto grandes empresas lucram com a imposição de
riscos ambientais e sanitários a essas pessoas.
O conceito de injustiça ambiental é definido por um
conjunto de princípios e práticas onde a carga dos danos
ambientais do desenvolvimento se concentra predominantemente
em locais onde vivem populações pobres. A injustiça
torna-se mais visível quando as populações de maior
renda têm meios de se deslocar para áreas mais protegidas
da degradação ambiental e as pobres são espacialmente
segregadas, residindo em terrenos menos valorizados
e geotecnicamente inseguros ou utilizando-se de terras
agrícolas que perderam fertilidade.
A RBJA defende a necessidade de trabalhar a questão
do ambiente não apenas em termos de preservação, mas
também de distribuição e justiça. Isso representa o
marco conceitual necessário para aproximar em uma mesma
dinâmica as lutas populares pelos direitos sociais e
humanos e pela qualidade coletiva de vida e a sustentabilidade
ambiental.
O Manifesto da Rede Brasileira de Justiça Ambiental
na íntegra está disponível na página http://www.justicaambiental.org.br.
O site também disponibiliza textos sobre temas relacionados,
como racismo ambiental e políticas ambientais.
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