Revista

L
a Revista de la Pátria Grande


IDÉIAS EM REDE / IDEAS EN RED

Desastres ambientais, vulnerabilidade social e pobreza
Selene Herculano[1]
Rio de Janeiro - Brasil

Foto Rodolpho Oliva
La problemática ambiental encontró espacio permanente en los medios de comunicación, pero presentada en forma genérica, como si afectase a todos con la misma intensidad y de la misma forma. Si esta percepción es verdadera a largo plazo, a corto y medio plazo la degradación ambiental afecta a los más pobres y socialmente vulnerables, como es el caso de los llamados refugiados ambientales, víctimas de desastres naturales que ya alcanzan más de 40 millones de personas en el mundo y que acaban cayendo en estado de miserabilidad. Los gobiernos crean medidas que pretenden controlar la calidad ambiental, acompañar los accidentes ambientales, etc, pero no llegan a ser eficaces porque no se articulan con políticas habitacionales y urbanas, con políticas de responsabilidad social y ambiental de empresas y con una política de gestión colectiva y participativa local.


Já há alguns anos a temática ambiental encontrou seu espaço permanente na mídia e se institucionalizou através de legislação e da criação de organismos oficiais em todos os níveis da esfera estatal; em programas educacionais e de pesquisas; em inúmeras associações civis de diferentes perfis (movimentos e associações ambientalistas, comissões empresariais, ONGs de assessoria à organização popular, pastorais eclesiásticas, grupos religiosos, associações de bairro, etc.). Temas como o aquecimento do planeta pelo efeito estufa, as alterações climáticas, a extinção de espécies, os processos de desertificação, as diversas formas de poluição ambiental aérea, das águas e do solo, a elevação dos mares são de ampla veiculação e entendimento. Entretanto, se existe a divulgação desse temário, ele é apresentado de forma genérica, como se afetasse a todos com a mesma intensidade e de forma igual. Embora a longo prazo isso seja verdade, a curto e médio prazo a degradação ambiental afeta os mais pobres e socialmente vulneráveis. E talvez seu enfrentamento continue sendo negligenciado porque os danos ambientais e seus custos em doenças, mortes e baixa qualidade de vida são empurrados para os mais vulneráveis, os pobres, os socialmente invisíveis.

Segundo o relatório do Worldwatch Institute, "Sinais Vitais" (2003), a degradação ambiental agrava a pobreza e acentua as desigualdades: doenças infecciosas relacionadas à inexistência ou à baixa qualidade de saneamento e da água disponível matam mais do que o câncer. O PNUMA, programa ambiental da ONU, atesta que a falta de água limpa ou saneamento mata 1,7 milhões de pessoas por ano, 90% das quais são crianças. Ainda segundo o PNUMA, "pouco se pode avançar em termos de conservação do meio ambiente e dos recursos naturais, se bilhões de pessoas não têm esperança ou chance de se importar com isso".

Tem sido discutido se os desastres naturais - tsunamis, furacões, erupções vulcânicas, avalanches, enchentes e terremotos - seriam causados por fenômenos meramente físicos e planetários ou se seriam agravados pelos desmatamentos, pela ocupação territorial desordenada, pelos processos produtivos que alteram o clima, em suma, pelo agir humano. Não obstante tal polêmica, o fato é que tais catástrofes têm provocado o deslocamento compulsório de grandes contingentes populacionais, dos chamados refugiados ambientais, que já alcançam mais de 40 milhões de pessoas no mundo. Ao saírem de seus territórios de vida, eles, se lá já eram pobres e vulneráveis, ao virem para o meio urbano ou ao perambularem de ceca em meca, caem em estado de miserabilidade.

Foto Rodolpho Oliva

A população urbana miserável, seja migrante, seja nascida nas cidades, não tem acesso aos espaços urbanizados e seguros, habitando áreas varridas por enchentes, pirambeiras de morros que desabam, chafurdando em manguezais convertidos em pântanos poluídos e envenenados. Se empregados, moram nas zonas de sacrifício das áreas industriais. Quando seus casebres são soterrados ou levados pelas águas, em tragédias anunciadas e crônicas, os jornais noticiam que "as fortes chuvas fizeram desabrigados..." Ou seja, a conta vai para a fatalidade e para a fúria da natureza. Tudo isso acima descrito já é fartamente sabido. O que pouco é dito e que quero aqui sublinhar é que não há fatalidade nesses casos, há escolhas: dos governos, que decidem não ter política habitacional e urbana reais; de agentes imobiliários, que decidem bloquear cursos de rios, aterrar lagoas e mangues; de empresas, que escolhem diminuir seus custos vertendo seus dejetos seja onde for.


AVANÇANDO A REFLEXÃO...


As catástrofes naturais tendem a ganhar mais visibilidade quando são agudas, singulares, e quando os segmentos sociais mais aquinhoados são atingidos: a tsunami da Indonésia (26/12/2005) foi divulgada preponderantemente por imagens de belos resorts e hotéis destruídos. Mas o maremoto não pegou apenas as centenas de turistas de alto poder aquisitivo, em vilegiatura por suas belas praias e hotéis. Cerca de 150 mil pessoas nativas morreram e meio milhão tiveram suas vidas severamente afetadas pela tsunami que destruiu mais de 26 mil casas. Mas esse outro lado não ganhou destaque no noticiário.

Tomemos o caso do furacão Katrina: no dia 29 de agosto de 2005, o furacão varreu a Louisiana, o Mississipi e a costa do Golfo no Alabama e expôs ao mundo a pobreza norte-americana e sua cor negra. Com um registro de 1325 mortos e gastos de seguros montando a mais de US $70 bilhões, foi um dos mais destrutivos da história dos Estados Unidos. Porém, embora o Katrina tenha apresentado ao vivo e em cores as ligações entre raça, pobreza, risco ambiental e proteção desigual, Nova Orleans já era uma cidade em perigo mesmo antes do Katrina, como narra o Prof. Bullard, com uma taxa de desemprego de 12,4%, 68% de negros, a maioria deles pobres (84%) e habitantes dos bairros velhos da cidade, sem carro, dependentes de transporte público e que não puderam contar com um plano de emergência que os evacuasse para longe das águas que subiam.

Os desastres ambientais não se resumem, porém, à dita fúria dos elementos da natureza. Há aqueles causados pela ação humana direta: vazamentos de produtos tóxicos e explosões, tanto em processos industriais quanto em operações de transporte. Estes desastres ambientais da ação humana direta também podem assumir tanto a forma aguda, abrupta, de algo que ocorre de repente, quanto a forma gradual, continuada, como, por exemplo, o envenenamento de trabalhadores agrícolas pelo manuseio constante de agrotóxicos e pesticidas. O lançamento e o abandono propositais de resíduos tóxicos e perigosos em terrenos baldios, nas margens de estradas vicinais de áreas pobres, são outros exemplos de um verdadeiro processo de construção social gradual e paulatina de catástrofes.

Foto João Ripper

Há casos já clássicos na historiografia dos desastres ambientais: 1) a tragédia de Bhopal, na Índia (3/12/1984), na fábrica de pesticidas da Union Carbide, quando toneladas de gases altamente tóxicos vazaram e 2500 pessoas morreram instantaneamente e mais 8 mil nos dias imediatos à explosão; 2) na antiga União Soviética, em 1957, portanto muito antes do acidente de Chernobyl (de 1986), uma explosão em um tanque de resíduos nucleares tirou do mapa 30 pequenas comunidades, provocando a evacuação de 17 mil pessoas na ocasião; 3) em 1986, com a explosão de quatro reatores nucleares em Chernobyl 31 pessoas morreram, 200 ficaram feridas e 135 mil habitantes próximos à usina tiveram de abandonar suas casas, segundo um dos primeiros cálculos feitos.

No Brasil, a explosão e incêndio da Vila Socó, em Cubatão (SP) em fevereiro de 1984, entrou para os anais dos grandes desastres ambientais, quando um vazamento de um duto da Petrobrás sob as palafitas de uma favela ocupada então por cerca de 6 mil moradores provocou a morte de 93 pessoas, segundo as autoridades, e de mais de 200, segundo os moradores; em setembro de 1987 uma cápsula de Césio-137, inexplicavelmente "abandonada" nos escombros do Instituto Goiano de Radioterapia, em Goiânia, foi carregada para uma oficina de sucatas e desmontada, e teve os fragmentos do material radiativo distribuídos entre dezenas de pessoas, matando 4 pessoas, dentre elas crianças e contaminando cerca de 250 de forma direta. Em 2003, a Folha de São Paulo e o Ministério Público denunciavam a contaminação de uma área de 94 mil m² na zona leste de São Paulo, da CETESB, ocupada pelas favelas Paraguai, da Paz e Sem-Terra, onde cerca de 450 famílias viviam em terreno usado como lixão industrial, com metais pesados, fenóis, benzeno, borras oleosas, milhões de litros de areia de fundição etc. Também vale sempre lembrar o absurdo da Cidade dos Meninos, um complexo educacional federal criado pelo governo Vargas no município de Duque de Caxias (RJ), voltado para o amparo e a educação integral de crianças pobres, onde o Ministério da Saúde instalou em seguida uma fábrica de pesticidas que, abandonada pelo próprio Ministério, contaminou com resíduos tóxicos as crianças lá internas e as famílias dos trabalhadores do local. (Será que as autoridades que instalaram tal fábrica de pesticidas na Cidade dos Meninos a colocariam no colégio de seus filhos e netos?)


RISCOS E POBREZA: UMA RELAÇÃO QUE SE REPETE...

Haveria centenas de casos ilustrativos, mas seus exemplos excederiam o espaço deste artigo. Façamos uma breve análise dos que aqui descrevemos. O que há em comum entre eles? A situação das populações atingidas que, mesmo se não estão em estado de grande pobreza, estão vulnerabilizadas, sem condições de influenciarem nas decisões sobre a localização de fábricas e depósito e lixões; reféns de empregos inseguros, sem possibilidade de escolha, sem acesso à terra urbana, morando sobre palafitas ou sobre os solos contaminados com os despejos industriais.

Não é que os governos não façam nada, eles agem: o governo federal criou o "Proatend - Programa de Atendimento a Acidentes e Emergências Ambientais", uma "Coordenadoria Geral de Controle e Qualidade Ambiental" e uma "Sala de Situação" para acompanhar os acidentes e providenciar atendimento no mais breve período de tempo possível. Segundo a Lei nº 10.165, de 2000, há multas e penalidades previstas para os causadores de desastres ambientais. Havia, em 2004 a proposta de um "Plano de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2"), Em 2003 começou a transitar o Projeto de Lei 64/03, que criaria o "Siad - Subsistema de Informações sobre Áreas Degradadas", com o propósito de identificar e cadastrar as áreas degradadas do território nacional: localização e mensuração da área, o nome de seu responsável e o tipo de degradação existente; as conseqüências de sua degradação para o meio ambiente; os custos e alternativas técnicas para a sua recuperação; as medidas já adotadas, etc... Enfim, um belo sistema burocrático de controle de áreas degradadas, de previsão de multas, de planejamento de emergências. Um avanço? São medidas que aumentam a institucionalidade, decerto, mas, serão mesmo eficazes?

Creio que não, uma vez que tanta institucionalidade continua deixando fora de foco as vítimas crônicas dos acidentes crônicos: a pobreza sempre atingida. Falta às políticas ambientais de prevenção e reparação dos desastres uma ação transsetorial: seu casamento com políticas habitacionais e urbanas que facultem o acesso à moradia segura e de qualidade; com políticas de responsabilidade social e ambiental de empresas, etc. Falta sobretudo uma política de gestão coletiva e participativa local, a fim de que a população tenha informação e mecanismos de decisão sobre o que se instala em sua vizinhança.

Foto Alex Larbac/TYBA

Estudos sobre desastres ambientais tornaram-se temas de pesquisas nas ciências humanas e sociais: quais são as variáveis humanas, políticas, econômicas e sociais que formam o mosaico das causas complexas da ocorrência dos desastres, a quem afetam, como elaborar e executar planos de emergência, o que é feito e o que deveria ser feito no seu enfrentamento, prevenção, previsão, mitigação, etc. A Sociologia dos Desastres e a Psicologia dos Desastres são áreas de estudos que vêm ganhando proeminência. Nas Ciências Sociais, os desastres causados pela ação humana direta são referidos como "acidentes químicos ampliados", uma vez que predominam nas indústrias químicas e se espraiam espacial e temporalmente, seu grau de alcance se estendendo para além do local da ocorrência e suas conseqüências permanecendo e se multiplicando no tempo. Um outro ponto de reflexão sobre os desastres ambientais diz respeito à sua construção, pois tais desastres ambientais seriam uma construção paulatina, uma sucessão de erros e negligências que culminariam no momento agudo da sua concretização. A isso chamamos a construção social dos riscos e seus estudos analisam a produção social do erro. Pesquisas universitárias recentes vêm formando um acervo de estudos que mostram, em última análise, como riscos e pobreza se retroalimentam e como, há séculos, produzimos e reproduzimos, em uma sucessão de erros, negligências e omissões, o desastre da nossa miséria. (NA)


[1] www.professores.uff.br/seleneherculano



Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Fatima Prado

Garantir a justiça ambiental é assegurar que nenhum grupo social, seja étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das conseqüências ambientais negativas de operações econômicas ou políticas. Também significa garantir o acesso justo e eqüitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país e às informações relevantes sobre o uso desses recursos. A população deve ainda participar na definição de políticas, planos, programas e projetos da área ambiental.

Um outro principio que define a justiça ambiental é o favorecimento da constituição de sujeitos coletivos de direitos, movimentos sociais e organizações populares para serem protagonistas na construção de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.

Rede Brasileira de Justiça Ambiental

A Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA) é uma articulação formada em 2001 por representantes de movimentos sociais, ONGs, sindicatos e pesquisadores de todo o Brasil com objetivo combater a injustiça ambiental no país. As ações das RBJA promovem a troca de experiências para a elaboração de estratégias de ação entre os protagonistas de lutas ambientais. Busca também aproximar pesquisadores e ativistas sociais brasileiros para conhecimento mútuo, encorajamento da formação de parcerias para trabalho conjunto e desenvolvimento desta área de atuação no Brasil. Desse intercâmbio, desenvolve-se uma reflexão teórica no campo dos direitos humanos sobre as implicações do novo ciclo de apropriação privada dos recursos ambientais, de exclusão e de expropriação. Com isso a RBJA pretende subsidiar uma agenda nacional para a pesquisa e para a ação, através da mobilização e organização de cidadãos, articulação entre atores sociais e comunidade científica, com vistas à elaboração de propostas políticas e demandas endereçadas ao poder público.

Representantes de movimentos sociais, ONGs, sindicatos e pesquisadores do Brasil, Estados Unidos, Chile e Uruguai reuniram-se em 2001 no Colóquio Internacional sobre Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania, em Niterói, Rio de Janeiro. Durante os debates, os participantes denunciaram a preocupante dimensão ambiental das desigualdades econômicas e sociais existentes nos países representados.

Na ocasião foi elaborado o Manifesto de Lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental. De acordo com o documento, a injustiça ambiental resulta da lógica perversa de um sistema de produção, ocupação do solo, destruição de ecossistemas ou alocação espacial de processos poluentes, que penaliza as condições de saúde dos cidadãos excluídos pelos grandes projetos de desenvolvimento. Como conseqüência, essa população não tem acesso à água potável, coleta adequada de lixo e tratamento de esgoto enquanto grandes empresas lucram com a imposição de riscos ambientais e sanitários a essas pessoas.

O conceito de injustiça ambiental é definido por um conjunto de princípios e práticas onde a carga dos danos ambientais do desenvolvimento se concentra predominantemente em locais onde vivem populações pobres. A injustiça torna-se mais visível quando as populações de maior renda têm meios de se deslocar para áreas mais protegidas da degradação ambiental e as pobres são espacialmente segregadas, residindo em terrenos menos valorizados e geotecnicamente inseguros ou utilizando-se de terras agrícolas que perderam fertilidade.

A RBJA defende a necessidade de trabalhar a questão do ambiente não apenas em termos de preservação, mas também de distribuição e justiça. Isso representa o marco conceitual necessário para aproximar em uma mesma dinâmica as lutas populares pelos direitos sociais e humanos e pela qualidade coletiva de vida e a sustentabilidade ambiental.

O Manifesto da Rede Brasileira de Justiça Ambiental na íntegra está disponível na página http://www.justicaambiental.org.br. O site também disponibiliza textos sobre temas relacionados, como racismo ambiental e políticas ambientais.



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