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a Revista de la Pátria Grande


IDÉIAS EM REDE / IDEAS EN RED

A saúde como direito: o desafio por acesso igual
Lizete Pontes Macário Costa
Médica, HUPE/UERJ, Doutorado em Saúde Coletiva
Pesquisadora LEPPA - DST/AIDS – HESFA/UFRJ



Foto Gianne Carvalho
El Sistema Único de Salud (SUS) en Brasil se fundamenta en el principio de la Constitución Federal que sostiene que la salud es un derecho de todos y deber del Estado, y su aspecto innovador es el concepto ampliado de salud. Entender la práctica cotidiana del SUS implica observar factores determinantes para la utilización de los servicios de salud, relacionados a la necesidad de salud, a los usuarios, a la organización y a la política, siendo que el concepto de "acceso" al cuidado de la salud es esclarecedor de diferentes prácticas. Un ejemplo es el Programa Nacional de AIDS (SIDA) y las conquistas de la sociedad civil en relación al acceso a tratamiento y medicamentos como derecho.


INTRODUÇÃO

"Saúde é um direito de todos e dever do Estado", inserido na Constituição Federal de 1988 (Art. 196), institucionalizou a saúde como um direito fundamental do indivíduo, cabendo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, estabelecendo as condições que assegurem acesso universal e igualitário para todas as ações em serviços de saúde público e privado para a promoção de saúde, prevenção de doenças e assistência médica. E assim fundamentou o princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), que foi o resultado de esforços dos vários segmentos da sociedade brasileira para o estabelecimento de condições de saúde, um direito de cidadania.

Ainda que definições legais estejam claramente colocadas, em termos práticos, falar sobre o significado do SUS é resgatar um discurso de transformação social e de um processo político de sustentação de mudanças no entorno de interesses corporativos e da mobilização dos recursos sempre presentes na área da saúde.

A despeito do seu aspecto inovador, que é o conceito ampliado de saúde, o SUS enfrentou e atravessou os limites dos embates teóricos e políticos do setor de saúde afeito apenas às questões das doenças, sem considerar as outras necessidades dos indivíduos. E apontou para o que estava para além da concepção de saúde, de serviços de saúde, e mesmo interesses outros da sociedade vigente. No contexto das necessidades, importava abrir unidades, contratar profissionais e comprar medicamentos - o real sentido da atenção à saúde que busca percebê-la como atenção às condições de vida, ou seja, o direito à vida.

Desta forma, a saúde passou a incorporar dimensões relativas às condições de vida, tais como alimentação, moradia, emprego, lazer e educação, ou seja, alinhou os seus condicionantes que incorporam o meio físico (condições geográficas, água, alimentação, habitação); o meio econômico e cultural (emprego, renda, educação, hábitos); a garantia de acesso aos serviços de saúde responsáveis pela promoção, proteção e recuperação da saúde. Portanto, reafirmando que a presença ou ausência de saúde se relaciona não apenas com a qualidade dos serviços de saúde, mas com tudo que se expressa como condições de vida.

Foto Bruno Veipa - TYBAS

ACESSO À SAÚDE COMO DIREITO

A atenção à saúde originou uma abordagem teórica e prática, buscando um debate sobre prevenção e tratamento, geralmente restrito ao modelo biomédico, sem integração com a complexidade dos modos de vida e das relações do indivíduo na sociedade. A Organização Mundial da Saúde (OMS) focalizou a questão da saúde entre suas prioridades para a primeira década do século XXI para a América Latina. Atenta à magnitude da questão, a OMS propõe um entendimento amplo, no qual aborda os fatores sociais mais abrangentes para contextualizar a questão, apontando interesses políticos e econômicos subjacentes, alinhando ainda as políticas de educação, saúde, econômicas e sociais na base das desigualdades, em si uma vulnerabilidade contemporânea, em termos do desenvolvimento humano (Minayo, 2005).

Reafirma-se que a desigualdade na saúde conforma uma questão social pluridimensional, não exclusiva do setor saúde, tendo neste campo importante vinculação aos temas tratados a partir do conceito ampliado de saúde. A promoção da saúde inclui o estilo de vida, a participação dos indivíduos no processo de construção de vida saudável, contemplando aspectos biológicos, biotecnológicos e da assistência médica, integrados, interagindo com a sociedade, a partir de estratégias de prevenção e tratamento elaboradas nos campos institucionais.

Mas o que acontece na prática diária em saúde? É nesse momento que se busca entender o modo como o SUS se constrói no cotidiano de todos os envolvidos na questão da saúde. A procura do indivíduo por cuidados o insere no campo institucional do tratamento que, junto à interação com o profissional de saúde, caracteriza a utilização e o funcionamento dos serviços de saúde. O comportamento de pacientes e profissionais será a base para a seqüência dos cuidados, tipo e intensidade de recursos utilizados com vistas aos problemas de saúde das pessoas.

Nesse momento, então, fatores relacionados à necessidade de saúde, aos usuários, à organização e à política são determinantes para a utilização dos serviços de saúde. O tipo de serviço (ambulatório, hospital, assistência domiciliar) e a proposta assistencial (cuidados preventivos ou curativos) influem, a seu tempo, enquanto determinantes do uso dos serviços de saúde.

Assim, o conceito de acesso relativo ao cuidado de saúde esclarecerá em grande parte o contexto e sua relação com a questão da saúde. Na realidade, a palavra "acesso" encontra- se para além do ato de ingressar (Houaiss, 2001), entrar nos serviços de saúde na busca por cuidados de saúde. Donabedian (1973) entende como acessibilidade aspectos da oferta de serviço de saúde em resposta às necessidades de saúde de uma determinada população. Tudo que de maneira abrangente responda pela disponibilidade de recursos tecnológicos e características dos serviços à disposição dos usuários, incluindo ainda a adequação dos profissionais disponibilizados à saúde dos pacientes. Entende-se então a existência de uma relação entre acesso e característica da oferta de serviços colocados para a população.

Em Travassos & Martins (2004), chama-se atenção para os fatores individuais limitantes ou ampliadores da capacidade de uso dos serviços de saúde, incluindo também fatores contextuais, entre os quais se destacam os elementos próprios do sistema de saúde (oferta) passíveis de mudanças institucionais (intervenção governamental).

Ainda para o entendimento de acesso, Frenk (1985) prefere pensar na sistematização do fluxo de eventos entre a necessidade e a obtenção dos cuidados. Estes passam pela necessidade de saúde, desejo de obter cuidados, a procura, a entrada e a continuidade nos serviços. A idéia é de complementaridade entre característica da oferta e da população. Há uma relação funcional entre um conjunto de obstáculos para procurar e obter cuidados, bem como as correspondentes capacidades da população para superar os obstáculos.

Rogers & Flowers (1999) focalizam o conceito de acesso nos resultados, quando passa a ser sinônimo de uso, numa dimensão temporal. Desta forma, liga-se acesso à provisão de cuidado adequado, de momento adequado e do local adequado.

A tendência recente do emprego do conceito baseado em resultados sugere a importância de fazer a distinção entre acesso e uso de serviços de saúde; acesso e continuidade do cuidado; acesso de efetividade dos cuidados prestados. Distintos modelos explicativos estarão relacionando distintos processos. A saúde é entendida como fenômeno ampliado de necessidades do indivíduo, para além da doença, não se explicando unicamente pelo uso de serviço de saúde. Neste sentido, "a saúde da população não resulta diretamente da ação dos sistemas de saúde".

Foto Rogério Reis - TYBAS Foto Otacilio Rodrigues - TYBAS

A SAÚDE COMO DIREITO EM TEMPOS DE AIDS

Não podemos esquecer que o processo de construção e estruturação do SUS ainda aponta desafios e dilemas marcados por diferenças nas taxas de utilização dos serviços públicos, gerando graves desigualdades de acesso e refletindo as desigualdades sociais em diversos programas de saúde. Convém ressaltar que foi através do Programa Nacional de Aids que se processou o oportuno enfrentamento das questões do acesso ao tratamento, cuja experiência de abordagem tem sido ampliada para diversos países. No Brasil foram notificados 362.364 casos de Aids, do início da década de 80 até junho de 2004, assim distribuídos: mulheres com 111.314 casos, correspondendo a 30,7%, e homens com 251.050 casos, sendo 69,3 % dos casos notificados (MS, 2005).

Com o advento da terapia antiretroviral combinada de alta potência para tratamento do paciente com Aids, abriu-se uma nova frente de luta pelo acesso universal aos medicamentos. E foi uma conquista quando, em novembro de 1996, foi aprovada a Lei nº 9.313, que garantiu a distribuição gratuita de medicamentos para HIV/Aids. Com a aprovação da Lei, foi criado o Programa Nacional de Acesso Universal aos ARV (anti-retrovirais), apoiado pelos governos estaduais e municipais. Os benefícios da terapia anti-retroviral, juntamente com seu acesso gratuito, colocou o Brasil como um exemplo para o mundo quanto às políticas públicas em saúde.

É fundamental relevar o papel da legislação que embasa o SUS e seu desempenho na efetiva promoção da universalidade do acesso aos tratamentos anti-retrovirais. Para Birman (2000), há que pensar a assistência sempre na medida em que (para o citado autor) cada conquista destaca novo desafio no sentido do aprimoramento, impondo-se como necessário avaliar e encontrar soluções para a qualidade da assistência prestada pelo serviço público de saúde. O sucesso do tratamento da Aids não se resume à administração de medicamentos.

"[...] suponho que devamos retomar, a partir da instigação da Aids, um modelo de clínica voltado para a idéia de cuidado e não para a dos imperativos: temos de acolher o sofrimento das pessoas, escutar o acolhimento das pessoas e inventar, com elas, destinos para aqueles sofrimentos que estariam, segundo os vejo, muito mais próximos de uma experiência ética ou estética que de qualquer pretensão científica ou cognitiva" (Birman, 2000, p. 98).

Há um consenso sobre a importância das conquistas e realizações brasileiras, mas existe também uma concordância sobre a necessidade de não-acomodação frente ao sucesso, nem espaço para um sentimento de dever cumprido, o que não condiz com o tamanho dos desafios futuros. E assim, chama-se atenção para a necessidade de ajustes no Programa Nacional de DST/Aids, para manter o acesso da população aos insumos. Alguns problemas são relevados: a dispensação de medicamentos antiretrovirais (são poucas as unidades que dispensam medicamentos), a estruturação da rede de serviços (remédios que faltam em uma unidade e sobram em outra) e na prescrição (problemas que vão desde a compreensão do que se prescreve, até uma inadequação entre o que é prescrito e o que está disponível na rede). O cuidado com a qualidade desses serviços permite, de forma mínima, a garantia dos princípios da integralidade da atenção e universalidade do acesso, que estão na base do SUS (Guimarães & Raxach, 2002).

Foto Alex Larbac - TYBAS

Destaca-se que a questão da Aids, seus desafios médico e socioeconômico tornaram-se uma luta da sociedade contra as injustiças sociais, a pobreza, a miséria, a opressão das mulheres e das minorias sociais (Parker, 1994). Nesse sentido foi marcante a participação da sociedade civil organizada (ONG) no controle social das instituições públicas, através de atividades das mais significativas para sustentar e aprimorar a resposta social à epidemia de Aids, a resposta brasileira à luta contra a Aids e à defesa dos princípios do SUS. (NA)


BIRMAN, J. Primeiro Simpósio Subjetividade e Aids. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 2000.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST/Aids. Braília: MS, 2005.
CUNHA, J. P.; CUNHA, R. E. Sistema Único de Saúde: princípios. Belo Horizonte: Coopmed (Cad. Planejamento e Gestão em Saúde, 2), 1999.
DONABEDIAN, A. Aspects of Medical Care Administration. Boston: Harvard University Pres, 1973.
GUIMARÃES, M. S.; RAXACH, J. A. A questão da adesão: os desafi os impostos pela Aids no Brasil e as respostas do governo, de pessoas e da sociedade. Rio de Janeiro: ABIA, 2002.
HOUAISS, A. Villar M. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
MINAYO, M. C. Violência: um velho-novo desafi o para a atenção à saúde. Rev. Bras. de Educação Médica. Rio de Janeiro: v. 29, n. 1, p. 55-63, jan./abr., 2005.
PARKER, R. A construção da solidariedade: Aids, sexualidade e política no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
ROGERS, A.; FLOWERS, J.; PENCHEON, D. Improving Access Needs a Whole System Approach. BMJ, n. 319, p. 866-7, 1999.
TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cad. Saúde Pública, v. 20, supl 2, p. 190-198, 2004.




Mobilizando a sociedade brasileira


Há 26 anos a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a inclusão da Homeopatia e outras práticas integrativas nas políticas públicas de saúde. Esta orientação foi corroborada por sucessivas deliberações das Conferências Nacionais de Saúde que apontaram para a importância da homeopatia nas práticas públicas de saúde.

Em 03/05/2006 através da Portaria 971 o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) determinando que a Homeopatia, a Acupuntura e a Fitoterapia passam a fazer parte das práticas de saúde do SUS.

A grande maioria da população e dos formadores de opinião não tem ciência das implicações da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

São raros os cidadãos que compreendem os seus significado para a democratização de nosso país. Poucos percebem que se garante, a toda a população, o acesso ao direito de opção terapêutica. Um direito que embora assegurado pela Constituição, mas está presente na prática, na vida dos cidadãos, pois não se traduz em acesso ao que a lei faculta.

Esta portaria significa o fim de uma exclusão de direitos.É a abertura de uma perspectiva de equanimidade na distribuição de recursos para que amanhã a população possa, de fato, escolher aquilo que deseja.

A Portaria 971 do Ministério da Saúde ao reconhecer a importância da Homeopatia, Acupuntura e Fitoterapia nas práticas do SUS, compromete o estado com a promoção das mesmas.

Esta decisão implica no reconhecimento do dever de prover meios para estas racionalidades médicas sejam implementadas nas áreas de formação de recursos humanas, educações populares, pesquisa, assistência médica e farmacêutica.

A partir deste compromisso as faculdades de ciências da saúde, bem como os cursos profissionalizantes, em todas as suas profissões poderão ensinar estas práticas de cuidados e tratamento. Além de ensinar deverão fazer pesquisas para aperfeiçoá-las, garantir o seu desenvolvimento e o domínio progressivo destes campos de saberes.

Esta vitória pertence à sociedade brasileira e aos cidadãos do país. Agora existem perspectivas para que estas modalidades de cuidados e práticas terapêuticas alcancem a igualdade de direitos, para que caminhemos na direção da equanimidade. No entanto, a Portaria 971 é incompleta, não têm ainda uma regulamentação clara, deixando lacunas que podem resultar em mais uma bela lei que não será cumprida.

Assim, visando buscar conseqüência para esse compromisso democrático e em defesa do direito da população, a Ação pelo Semelhante, com a missão de democratizar o acesso à homeopatia, convocou um Abaixo Assinado que visa apoiar a portaria 971, divulgá-la como direito da população e solicitar aperfeiçoamentos decisivos a implementação doa PNPIC.

Defenda esta conquista. Apóie a portaria. Assine e divulgue o Abaixo Assinado em www.semelhante.org.br. Utilize as ferramentas disponíveis. Acredite-se como formador de opinião e líder natural. Cadastra- se para integrar a Rede de Apoio à Homeopatia. Mobilize seus amigos e clientes, mobilize a população. Este direito é de todos.



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