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La Revista de la Pátria
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IDÉIAS
EM REDE / IDEAS EN RED
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A
saúde como direito: o desafio por acesso igual
Lizete
Pontes Macário Costa
Médica, HUPE/UERJ, Doutorado em Saúde Coletiva
Pesquisadora LEPPA - DST/AIDS – HESFA/UFRJ

El
Sistema Único de Salud (SUS) en Brasil se fundamenta
en el principio de la Constitución Federal que sostiene
que la salud es un derecho de todos y deber del Estado,
y su aspecto innovador es el concepto ampliado de salud.
Entender la práctica cotidiana del SUS implica observar
factores determinantes para la utilización de los servicios
de salud, relacionados a la necesidad de salud, a los
usuarios, a la organización y a la política, siendo
que el concepto de "acceso" al cuidado de la salud es
esclarecedor de diferentes prácticas. Un ejemplo es
el Programa Nacional de AIDS (SIDA) y las conquistas
de la sociedad civil en relación al acceso a tratamiento
y medicamentos como derecho.
INTRODUÇÃO
"Saúde é um direito de todos e dever do Estado", inserido
na Constituição Federal de 1988 (Art. 196), institucionalizou
a saúde como um direito fundamental do indivíduo, cabendo
ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício,
estabelecendo as condições que assegurem acesso universal
e igualitário para todas as ações em serviços de saúde
público e privado para a promoção de saúde, prevenção
de doenças e assistência médica. E assim fundamentou
o princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), que foi
o resultado de esforços dos vários segmentos da sociedade
brasileira para o estabelecimento de condições de saúde,
um direito de cidadania.
Ainda que definições legais estejam claramente colocadas,
em termos práticos, falar sobre o significado do SUS
é resgatar um discurso de transformação social e de
um processo político de sustentação de mudanças no entorno
de interesses corporativos e da mobilização dos recursos
sempre presentes na área da saúde.
A despeito do seu aspecto inovador, que é o conceito
ampliado de saúde, o SUS enfrentou e atravessou os limites
dos embates teóricos e políticos do setor de saúde afeito
apenas às questões das doenças, sem considerar as outras
necessidades dos indivíduos. E apontou para o que estava
para além da concepção de saúde, de serviços de saúde,
e mesmo interesses outros da sociedade vigente. No contexto
das necessidades, importava abrir unidades, contratar
profissionais e comprar medicamentos - o real sentido
da atenção à saúde que busca percebê-la como atenção
às condições de vida, ou seja, o direito à vida.
Desta forma, a saúde passou a incorporar dimensões relativas
às condições de vida, tais como alimentação, moradia,
emprego, lazer e educação, ou seja, alinhou os seus
condicionantes que incorporam o meio físico (condições
geográficas, água, alimentação, habitação); o meio econômico
e cultural (emprego, renda, educação, hábitos); a garantia
de acesso aos serviços de saúde responsáveis pela promoção,
proteção e recuperação da saúde. Portanto, reafirmando
que a presença ou ausência de saúde se relaciona não
apenas com a qualidade dos serviços de saúde, mas com
tudo que se expressa como condições de vida.
ACESSO À SAÚDE COMO DIREITO
A atenção à saúde originou uma abordagem teórica e prática,
buscando um debate sobre prevenção e tratamento, geralmente
restrito ao modelo biomédico, sem integração com a complexidade
dos modos de vida e das relações do indivíduo na sociedade.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) focalizou a questão
da saúde entre suas prioridades para a primeira década
do século XXI para a América Latina. Atenta à magnitude
da questão, a OMS propõe um entendimento amplo, no qual
aborda os fatores sociais mais abrangentes para contextualizar
a questão, apontando interesses políticos e econômicos
subjacentes, alinhando ainda as políticas de educação,
saúde, econômicas e sociais na base das desigualdades,
em si uma vulnerabilidade contemporânea, em termos do
desenvolvimento humano (Minayo, 2005).
Reafirma-se que a desigualdade na saúde conforma uma
questão social pluridimensional, não exclusiva do setor
saúde, tendo neste campo importante vinculação aos temas
tratados a partir do conceito ampliado de saúde. A
promoção da saúde inclui o estilo de vida, a participação
dos indivíduos no processo de construção de vida saudável,
contemplando aspectos biológicos, biotecnológicos e
da assistência médica, integrados, interagindo com a
sociedade, a partir de estratégias de prevenção e tratamento
elaboradas nos campos institucionais.
Mas o que acontece na prática diária em saúde? É nesse
momento que se busca entender o modo como o SUS se constrói
no cotidiano de todos os envolvidos na questão da saúde.
A procura do indivíduo por cuidados o insere no campo
institucional do tratamento que, junto à interação com
o profissional de saúde, caracteriza a utilização e
o funcionamento dos serviços de saúde. O comportamento
de pacientes e profissionais será a base para a seqüência
dos cuidados, tipo e intensidade de recursos utilizados
com vistas aos problemas de saúde das pessoas.
Nesse momento, então, fatores relacionados à necessidade
de saúde, aos usuários, à organização e à política são
determinantes para a utilização dos serviços de saúde.
O tipo de serviço (ambulatório, hospital, assistência
domiciliar) e a proposta assistencial (cuidados preventivos
ou curativos) influem, a seu tempo, enquanto determinantes
do uso dos serviços de saúde.
Assim, o conceito de acesso relativo ao cuidado de saúde
esclarecerá em grande parte o contexto e sua relação
com a questão da saúde. Na realidade, a palavra "acesso"
encontra- se para além do ato de ingressar (Houaiss,
2001), entrar nos serviços de saúde na busca por cuidados
de saúde. Donabedian (1973) entende como acessibilidade
aspectos da oferta de serviço de saúde em resposta às
necessidades de saúde de uma determinada população.
Tudo que de maneira abrangente responda pela disponibilidade
de recursos tecnológicos e características dos serviços
à disposição dos usuários, incluindo ainda a adequação
dos profissionais disponibilizados à saúde dos pacientes.
Entende-se então a existência de uma relação entre acesso
e característica da oferta de serviços colocados para
a população.
Em Travassos & Martins (2004), chama-se atenção para
os fatores individuais limitantes ou ampliadores da
capacidade de uso dos serviços de saúde, incluindo também
fatores contextuais, entre os quais se destacam os elementos
próprios do sistema de saúde (oferta) passíveis de mudanças
institucionais (intervenção governamental).
Ainda para o entendimento de acesso, Frenk (1985) prefere
pensar na sistematização do fluxo de eventos entre a
necessidade e a obtenção dos cuidados. Estes passam
pela necessidade de saúde, desejo de obter cuidados,
a procura, a entrada e a continuidade nos serviços.
A idéia é de complementaridade entre característica
da oferta e da população. Há uma relação funcional entre
um conjunto de obstáculos para procurar e obter cuidados,
bem como as correspondentes capacidades da população
para superar os obstáculos.
Rogers & Flowers (1999) focalizam o conceito de acesso
nos resultados, quando passa a ser sinônimo de uso,
numa dimensão temporal. Desta forma, liga-se acesso
à provisão de cuidado adequado, de momento adequado
e do local adequado.
A tendência recente do emprego do conceito baseado em
resultados sugere a importância de fazer a distinção
entre acesso e uso de serviços de saúde; acesso e continuidade
do cuidado; acesso de efetividade dos cuidados prestados.
Distintos modelos explicativos estarão relacionando
distintos processos. A saúde é entendida como fenômeno
ampliado de necessidades do indivíduo, para além da
doença, não se explicando unicamente pelo uso de serviço
de saúde. Neste sentido, "a saúde da população não resulta
diretamente da ação dos sistemas de saúde".
A SAÚDE COMO DIREITO EM TEMPOS DE AIDS
Não podemos esquecer que o processo de construção e
estruturação do SUS ainda aponta desafios e dilemas
marcados por diferenças nas taxas de utilização dos
serviços públicos, gerando graves desigualdades de acesso
e refletindo as desigualdades sociais em diversos programas
de saúde. Convém ressaltar que foi através do Programa
Nacional de Aids que se processou o oportuno enfrentamento
das questões do acesso ao tratamento, cuja experiência
de abordagem tem sido ampliada para diversos países.
No Brasil foram notificados 362.364 casos de Aids, do
início da década de 80 até junho de 2004, assim distribuídos:
mulheres com 111.314 casos, correspondendo a 30,7%,
e homens com 251.050 casos, sendo 69,3 % dos casos notificados
(MS, 2005).
Com o advento da terapia antiretroviral combinada
de alta potência para tratamento do paciente com Aids,
abriu-se uma nova frente de luta pelo acesso universal
aos medicamentos. E foi uma conquista quando, em novembro
de 1996, foi aprovada a Lei nº 9.313, que garantiu a
distribuição gratuita de medicamentos para HIV/Aids.
Com a aprovação da Lei, foi criado o Programa Nacional
de Acesso Universal aos ARV (anti-retrovirais), apoiado
pelos governos estaduais e municipais. Os benefícios
da terapia anti-retroviral, juntamente com seu acesso
gratuito, colocou o Brasil como um exemplo para o mundo
quanto às políticas públicas em saúde.
É fundamental relevar o papel da legislação que embasa
o SUS e seu desempenho na efetiva promoção da universalidade
do acesso aos tratamentos anti-retrovirais. Para Birman
(2000), há que pensar a assistência sempre na medida
em que (para o citado autor) cada conquista destaca
novo desafio no sentido do aprimoramento, impondo-se
como necessário avaliar e encontrar soluções para a
qualidade da assistência prestada pelo serviço público
de saúde. O sucesso do tratamento da Aids não se resume
à administração de medicamentos.
"[...] suponho que devamos retomar, a partir da
instigação da Aids, um modelo de clínica voltado para
a idéia de cuidado e não para a dos imperativos: temos
de acolher o sofrimento das pessoas, escutar o acolhimento
das pessoas e inventar, com elas, destinos para aqueles
sofrimentos que estariam, segundo os vejo, muito mais
próximos de uma experiência ética ou estética que de
qualquer pretensão científica ou cognitiva" (Birman,
2000, p. 98).
Há um consenso sobre a importância das conquistas e
realizações brasileiras, mas existe também uma concordância
sobre a necessidade de não-acomodação frente ao sucesso,
nem espaço para um sentimento de dever cumprido, o que
não condiz com o tamanho dos desafios futuros. E assim,
chama-se atenção para a necessidade de ajustes no Programa
Nacional de DST/Aids, para manter o acesso da população
aos insumos. Alguns problemas são relevados: a dispensação
de medicamentos antiretrovirais (são poucas as unidades
que dispensam medicamentos), a estruturação da rede
de serviços (remédios que faltam em uma unidade e sobram
em outra) e na prescrição (problemas que vão desde a
compreensão do que se prescreve, até uma inadequação
entre o que é prescrito e o que está disponível na rede).
O cuidado com a qualidade desses serviços permite, de
forma mínima, a garantia dos princípios da integralidade
da atenção e universalidade do acesso, que estão na
base do SUS (Guimarães & Raxach, 2002).

Destaca-se que a questão da Aids, seus desafios médico
e socioeconômico tornaram-se uma luta da sociedade contra
as injustiças sociais, a pobreza, a miséria, a opressão
das mulheres e das minorias sociais (Parker, 1994).
Nesse sentido foi marcante a participação da sociedade
civil organizada (ONG) no controle social das instituições
públicas, através de atividades das mais significativas
para sustentar e aprimorar a resposta social à epidemia
de Aids, a resposta brasileira à luta contra a Aids
e à defesa dos princípios do SUS. (NA)
BIRMAN, J. Primeiro Simpósio Subjetividade e
Aids. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro: Rio de
Janeiro, 2000.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância
em Saúde. Programa Nacional de DST/Aids. Braília: MS,
2005.
CUNHA, J. P.; CUNHA, R. E. Sistema Único de Saúde:
princípios. Belo Horizonte: Coopmed (Cad. Planejamento
e Gestão em Saúde, 2), 1999.
DONABEDIAN, A. Aspects of Medical Care Administration.
Boston: Harvard University Pres, 1973.
GUIMARÃES, M. S.; RAXACH, J. A. A questão da
adesão: os desafi os impostos pela Aids no Brasil e
as respostas do governo, de pessoas e da sociedade.
Rio de Janeiro: ABIA, 2002.
HOUAISS, A. Villar M. Minidicionário Houaiss
da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
MINAYO, M. C. Violência: um velho-novo desafi
o para a atenção à saúde. Rev. Bras. de Educação Médica.
Rio de Janeiro: v. 29, n. 1, p. 55-63, jan./abr., 2005.
PARKER, R. A construção da solidariedade: Aids,
sexualidade e política no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará,
1994.
ROGERS, A.; FLOWERS, J.; PENCHEON, D. Improving
Access Needs a Whole System Approach. BMJ, n. 319, p.
866-7, 1999.
TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre
conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde.
Cad. Saúde Pública, v. 20, supl 2, p. 190-198, 2004.
Mobilizando
a sociedade brasileira
Há
26 anos a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda
a inclusão da Homeopatia e outras práticas integrativas
nas políticas públicas de saúde. Esta orientação foi
corroborada por sucessivas deliberações das Conferências
Nacionais de Saúde que apontaram para a importância
da homeopatia nas práticas públicas de saúde.
Em 03/05/2006 através da Portaria 971 o Ministério da
Saúde instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares (PNPIC) determinando que a Homeopatia,
a Acupuntura e a Fitoterapia passam a fazer parte das
práticas de saúde do SUS.
A grande maioria da população e dos formadores de opinião
não tem ciência das implicações da Política Nacional
de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
São raros os cidadãos que compreendem os seus significado
para a democratização de nosso país. Poucos percebem
que se garante, a toda a população, o acesso ao direito
de opção terapêutica. Um direito que embora assegurado
pela Constituição, mas está presente na prática, na
vida dos cidadãos, pois não se traduz em acesso ao que
a lei faculta.
Esta portaria significa o fim de uma exclusão de direitos.É
a abertura de uma perspectiva de equanimidade na distribuição
de recursos para que amanhã a população possa, de fato,
escolher aquilo que deseja.
A Portaria 971 do Ministério da Saúde ao reconhecer
a importância da Homeopatia, Acupuntura e Fitoterapia
nas práticas do SUS, compromete o estado com a promoção
das mesmas.
Esta decisão implica no reconhecimento do dever de prover
meios para estas racionalidades médicas sejam implementadas
nas áreas de formação de recursos humanas, educações
populares, pesquisa, assistência médica e farmacêutica.
A partir deste compromisso as faculdades de ciências
da saúde, bem como os cursos profissionalizantes, em
todas as suas profissões poderão ensinar estas práticas
de cuidados e tratamento. Além de ensinar deverão fazer
pesquisas para aperfeiçoá-las, garantir o seu desenvolvimento
e o domínio progressivo destes campos de saberes.
Esta vitória pertence à sociedade brasileira e aos cidadãos
do país. Agora existem perspectivas para que estas modalidades
de cuidados e práticas terapêuticas alcancem a igualdade
de direitos, para que caminhemos na direção da equanimidade.
No entanto, a Portaria 971 é incompleta, não têm ainda
uma regulamentação clara, deixando lacunas que podem
resultar em mais uma bela lei que não será cumprida.
Assim, visando buscar conseqüência para esse compromisso
democrático e em defesa do direito da população, a Ação
pelo Semelhante, com a missão de democratizar o acesso
à homeopatia, convocou um Abaixo Assinado que visa apoiar
a portaria 971, divulgá-la como direito da população
e solicitar aperfeiçoamentos decisivos a implementação
doa PNPIC.
Defenda esta conquista. Apóie a portaria. Assine e divulgue
o Abaixo Assinado em www.semelhante.org.br. Utilize
as ferramentas disponíveis. Acredite-se como formador
de opinião e líder natural. Cadastra- se para integrar
a Rede de Apoio à Homeopatia. Mobilize seus amigos e
clientes, mobilize a população. Este direito é de todos.
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NOVAMERICA
Rua Dezenove de Fevereiro, 160 - Botafogo
22280-030 - Rio
de Janeiro - RJ
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Tel. (fax): (55) (21) 2542-6244
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